Você sabia que, ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, você tem o direito de recusar o teste do bafômetro? É isso mesmo! De acordo com o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), você pode se recusar a ser submetido a qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
No entanto, é importante lembrar que essa recusa é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. Portanto, antes de tomar a decisão de se recusar ao teste, é preciso estar ciente das consequências.
Mas afinal, por que a Constituição Federal garante esse direito? O artigo 5º, LXIII da Carta Magna, determina que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado”. Embora essa garantia seja específica para o caso de prisão, ela pode ser estendida a qualquer situação em que você julgue necessário.
Vale ressaltar que a não obrigatoriedade de fazer o teste do bafômetro é uma interpretação que, embora plausível, não invalida o artigo 165-A do CTB. Isso significa que, mesmo que você se recuse ao teste, o agente de trânsito ainda poderá lavrar o Auto de Infração.
No entanto, é preciso ter em mente que o objetivo da Lei Seca é promover a segurança no trânsito e evitar acidentes causados por motoristas embriagados. Portanto, ao se recusar ao teste do bafômetro, você pode ser impedido de dirigir, mas ainda assim, estará contribuindo para a segurança no trânsito.
Lembre-se sempre: dirigir embriagado é um risco para a sua vida e a de todos à sua volta. Se você foi flagrado dirigindo embriagado e teve sua habilitação suspensa, saiba que precisará fazer um Curso de Reciclagem para recuperar o direito de dirigir. E nesse caso, podemos te ajudar! Entre em contato conosco agora mesmo para realizar seu curso e garantir a segurança no trânsito.